Documentação de Poços Artesianos

Todo poço precisa estar regularizado ou legalizado, mesmo ele que seja “caipira”, artesiano, semi-artesiano, profundo ou raso.
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Documentação de Poços Artesianos

A perfuração e operação de poços artesianos exigem uma série de documentos e autorizações para garantir que todas as atividades estejam em conformidade com as regulamentações ambientais e de recursos hídricos. Há várias etapas a serem seguidas para documentar um poço, algumas comuns a todos, como a Licença de Perfuração. Outras exigências se dividem em dispensa de Outorga para poços que serão explorados com vazão máxima de até 15 m³/dia/mês ou Outorga para poços que serão explorados com vazões maiores. Neste caso, será necessário solicitar ao órgão competente, o DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica, que analisará e outorgará o pedido. Dependendo da finalidade do poço, também é preciso atender aos requisitos da ANVISA e Vigilância Sanitária, que estabelecem normas rigorosas para garantir a qualidade da água destinada ao consumo humano.

Para atender a esses requisitos, é necessário realizar análises laboratoriais periódicas para verificar se a água atende aos padrões de potabilidade estabelecidos pela Portaria de Consolidação nº 5, de 28 de setembro de 2017. Essas análises devem ser feitas por laboratórios credenciados e incluem testes para detectar a presença de contaminantes químicos, biológicos e físicos. Além disso, é preciso obter um certificado que ateste a qualidade da água, emitido por um laboratório credenciado, e desenvolver um plano de manutenção e controle do poço, incluindo procedimentos de limpeza e desinfecção. Este plano deve detalhar as ações preventivas e corretivas a serem tomadas para manter a qualidade da água e a integridade do poço.

Perfuração de Poços Artesianos
Perfuração de Poços Artesianos

A outorga é um documento que autoriza o uso de recursos hídricos e é exigida para a perfuração e operação de poços artesianos. No Estado de São Paulo, o Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) é o órgão responsável pela emissão da outorga, conforme o Decreto 41.258, de 31/10/96, e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91. Para obter a outorga, é necessário enviar uma solicitação ao DAEE com informações detalhadas sobre o projeto do poço, incluindo localização, profundidade prevista e finalidade do uso da água. Em seguida, devem ser realizados estudos técnicos para avaliar o impacto da perfuração e operação do poço nos recursos hídricos locais, que podem incluir análises geológicas e hidrogeológicas. O DAEE analisa a solicitação e os estudos técnicos e, se aprovado, a outorga é emitida, autorizando a perfuração e operação do poço.

Em alguns casos, a outorga pode ser dispensada, especialmente para poços de pequeno porte ou uso doméstico. No entanto, mesmo nesses casos, é necessário seguir as regulamentações locais e obter uma dispensa formal do DAEE. Alguns dos critérios para a dispensa de outorga incluem poços destinados exclusivamente ao abastecimento de uma única residência, poços com vazão inferior ao limite estabelecido pelo DAEE e áreas onde a perfuração de poços não impacta significativamente os recursos hídricos.

Documentação de Poços Artesianos para Regularização

Todo poço, seja ele caipira, artesiano, semi-artesiano, profundo ou raso, precisa estar regularizado ou legalizado. Existem várias normas regulamentadoras, como as da NRB, ABNT e IMETRO, além de órgãos fiscalizadores específicos em cada estado, como o DAEE em São Paulo, o IGAM em Minas Gerais e a SERLA no Rio de Janeiro. A utilização de um poço clandestino ou irregular pode resultar em severas multas.

Mesmo que um poço já exista e esteja em bom funcionamento, mas não esteja cadastrado, ainda é possível regularizá-lo. Poços desativados ou abandonados também devem ser tamponados e documentados.

O tamponamento é uma operação que segue normas específicas e, se não executada corretamente, pode resultar na rejeição do processo de documentação de poços artesianos.

Cumprir todas as exigências legais e regulamentares é fundamental para garantir a sustentabilidade dos recursos hídricos e a segurança do abastecimento de água. A conformidade com as normas da ANVISA, Vigilância Sanitária e DAEE não só protege a saúde pública, mas também evita multas e penalidades.

Por exemplo, uma empresa agrícola no interior de São Paulo conseguiu aumentar sua produção em 30% após a regularização de seus poços artesianos, seguindo todas as etapas de documentação de poços artesianos e obtenção de outorga.

Além disso, uma comunidade rural evitou a contaminação de sua fonte de água potável ao realizar análises laboratoriais periódicas e implementar um plano de manutenção rigoroso.

Outorgas

Os recursos hídricos, tanto superficiais quanto subterrâneos, são bens públicos aos quais todas as pessoas físicas ou jurídicas têm direito de acesso e utilização, cabendo ao Poder Público sua administração e controle.

Para utilizar as águas de um rio, lago ou mesmo águas subterrâneas, é necessário solicitar uma autorização, concessão ou licença (Outorga) ao Poder Público. Esse uso pode incluir a captação de água para processos industriais ou irrigação, o lançamento de efluentes industriais ou urbanos, ou a construção de obras hidráulicas como barragens, canalizações de rios e execução de poços profundos.

A outorga de direito de uso ou interferência de recursos hídricos é um ato administrativo que autoriza o uso da água por um determinado período, finalidade e condições expressas no respectivo ato. Este instrumento é essencial para a Política Estadual de Recursos Hídricos, garantindo uma compatibilização harmônica entre os interesses da sociedade e as responsabilidades do Poder Público.

No Estado de São Paulo, o DAEE é o órgão responsável pela emissão das outorgas, conforme o Decreto 41.258, de 31/10/96, e o artigo 7º das disposições transitórias da Lei 7.663/91. A outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos é o instrumento pelo qual o usuário recebe uma autorização para utilizar a água, garantindo uma determinada vazão em um local definido para um uso específico e durante um período de cinco anos a partir da data de emissão pelo órgão competente.

A perfuração e operação de poços artesianos são processos complexos que exigem atenção a diversos detalhes regulamentares. Seguir todas as etapas de documentação de poços artesianos e obter as autorizações necessárias é crucial para garantir a qualidade da água e a sustentabilidade dos recursos hídricos. A Geo Vision está preparada para auxiliar em todas as fases desse processo, oferecendo serviços especializados e suporte técnico para garantir a conformidade e eficiência dos seus poços artesianos.

Após a perfuração e antes do início da operação, o poço deve ser cadastrado no DAEE. Este cadastro é essencial para o monitoramento e controle dos recursos hídricos no estado. Para isso, é necessário preencher um formulário com informações detalhadas sobre o poço, incluindo localização, profundidade, diâmetro e características da água. Em seguida, deve-se enviar a documentação de poços artesianos necessária ao DAEE, incluindo relatórios de perfuração do poço, análises da água e certificados de qualidade. O DAEE pode realizar uma inspeção no local para verificar as informações fornecidas e, se tudo estiver em conformidade, o cadastro é aprovado e o poço pode iniciar a operação.

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